Estágios

O estágio curricular obrigatório é definido como o desenvolvimento de atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao aluno aprendizagem profissional, através da sua participação em atividades de trabalho em seu meio que estejam vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional. Deve ainda prever atividades diretamente relacionadas à formação e atuação do Engenheiro Civil de Infraestrutura. O estágio curricular obrigatório constitui-se em disciplina do currículo pleno do respectivo curso dentre as indicadas nos incisos I, II e III do art. 15 da Resolução no 17/CUn/97 e deve ser desenvolvido ao final do curso, vinculado à matrícula na disciplina de caráter obrigatório

O estágio curricular obrigatório deve ser realizado em atividades com carga horária mínima prevista de 396 horas/aula durante o período letivo da UFSC. A jornada de atividade em estágio deve constar no termo de compromisso firmado.  A carga horária semanal do estágio poderá ser de 30 horas para alunos que estão matriculados em outras disciplinas ou 40 horas para alunos que não estão matriculados em disciplinas presenciais.

O estágio é supervisionado por um dos professores do curso, por meio de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o estágio. O acompanhamento dos alunos que desenvolvem estágio curricular obrigatório é feito por meio de mecanismos que envolvem a Coordenadoria de Estágios do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura e da UFSC, empresas, alunos e professores da UFSC.

Os estágios dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville possuem um regulamento comum a todos os cursos, tendo por base a legislação em vigor, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Resolução Normativa nº 73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016.

Conforme art. 7 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, é possível equiparar as competências profissionais adquiridas no trabalho formal ao estágio obrigatório. Os critérios de aproveitamento e avaliação das competências serão definidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

Lembre-se de acessar o Portal de Estágios da UFSC!

 

FAQ

  1. Informações Iniciais

1.1 Consegui um estágio, e agora? 

A UFSC possui um sistema próprio para registros de estágios, o SIARE – Sistema de  Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios, o qual pode ser  acessado no link https://siare.sistemas.ufsc.br/, com o mesmo login e senha dos  demais sistemas da UFSC (Moodle, CAGR, etc.). 

Todo e qualquer estágio (obrigatório e não obrigatório) deve, obrigatoriamente, ser  registrado no SIARE.  

O aluno é responsável por registrar o seu estágio junto à Instituição. 

1.2 A empresa na qual farei o estágio possui um contrato próprio de estágio,  preciso registrar o estágio no SIARE mesmo assim? 

Sim. Os contratos formalizados com as empresas não possuem validade dentro da  UFSC. Para que a atividade seja formalizada e reconhecida pela UFSC, precisa  efetuar o registro no SIARE. 

1.3 Posso fazer estágio em qualquer empresa? Qual o requisito? 

Sim. O aluno poderá fazer estágio em qualquer empresa, desde que em áreas afins ao  curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.  

O requisito exigido é que a empresa seja conveniada com a UFSC. 

1.4 Como saber se a empresa possui convênio com a UFSC? 

Esta consulta pode ser efetuada dentro do próprio SIARE, na aba “Convênios”. Pode  ser feita a busca com o CNPJ da empresa (preferência) ou pelo nome de registro. Caso  a consulta retorne o nome da empresa com o status “vigente”, a empresa já possui o  convênio. 

Caso a pesquisa não encontre o nome da empresa ou o status estiver como “expirado”,  a empresa terá que efetuar o convênio.

1.5 Como fazer o convênio da empresa? 

Caso a empresa não tenha convênio, o RH da empresa precisa preencher o contrato  de convênio, cujo template pode ser encontrado no site do DIP/ PROGRAD – Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, neste link:  http://portal.estagios.ufsc.br/formularios/. Geralmente é o primeiro modelo, mas  poderá variar se tiver agente de integração (AGI), como IEL e CIEE. A empresa  deverá preencher, assinar e enviar o documento para o DIP de Florianópolis, para  fazer o cadastro. Durante o período de calendário excepcional e atendimento remoto,  o envio deverá ser feito via email: .  

Todo o processo de convênio é feito via DIP em Florianópolis e, portanto, a  coordenação de estágios não poderá intervir no andamento do processo. O cadastro  dependerá da demanda do setor e pode demorar em torno de uma semana a 10 dias  mais ou menos. 

Qualquer dúvida sobre este processo deve ser tratada por meio do email , entre empresa e DIP. 

O registro do estágio só é possível com início em data posterior à data de início do convênio. Não há exceção. 

1.6 Se a empresa não tem convênio, quando poderei iniciar o estágio? 

O estágio só poderá ter início após o envio da documentação de convênio ao DIP e  confirmação de recebimento por parte deles. 

1.7 Posso iniciar o estágio antes de fazer o registro no SIARE? 

O ideal é sempre efetuar o registro antes do início do estágio, com as devidas  assinaturas e concordância com os termos por todas as partes. Entretanto, o SIARE  permite o registro do estágio dentro dos primeiros 30 dias, desde que a empresa esteja  conveniada. 

Caso a empresa não esteja conveniada, o início do estágio só poderá ocorrer após o envio da documentação de convênio ao DIP.

 

  1. Registro do estágio no SIARE 

2.1 Entrei no SIARE, e agora como solicito o registro do estágio? 

Ao acessar o SIARE no item “Estágios”, poderá ser feita a solicitação de um novo  TCE – Termo de Compromisso de Estágios. Ao clicar em solicitar, deverão ser  preenchidas diversas informações e após deverá ser efetuado o envio do documento  (via SIARE) para a avaliação da Coordenação de Estágios. 

2.2 Meu registro será de estágio obrigatório ou não obrigatório? 

Aqui deve ficar claro que o estágio obrigatório é uma disciplina do curso de  Engenharia Civil de Infraestrutura, constando no PPC  (https://infraestrutura.joinville.ufsc.br/projeto-pedagogico-do-curso/). Desta forma, a  disciplina possui pré-requisitos e este estágio somente poderá ter duração do semestre  em que o aluno se encontra matriculado na disciplina, totalizando a carga horária  mínima exigida. O aluno matriculado em estágio obrigatório terá todas as informações  da disciplina no Moodle da mesma. 

Em qualquer outra situação, o estágio será não obrigatório, podendo ter duração de até 2 anos na mesma empresa. 

2.3 Qual deve ser a data de início e término do estágio? 

Para o estágio não obrigatório estas datas devem ser tratadas com a empresa, não  podendo ultrapassar 2 anos.  

Para o estágio obrigatório o início e término devem ocorrer dentro do semestre em  que o aluno está cursando a disciplina de estágio obrigatório ou até completar as horas  mínimas do estágio. Neste caso é importante destacar que não será possível iniciar  um estágio obrigatório quando o semestre estiver avançado, pois não será possível  finalizar as horas requeridas. 

2.4 Qual deve ser o título do estágio? 

O título que melhor descreva o escopo do estágio a ser realizado. 

2.5 Para o estágio não obrigatório, o que são disciplinas afins?

Aqui devem ser citadas as disciplinas cursadas que são afins às atividades do estágio.

2.6 Para o estágio obrigatório, qual disciplina colocar? 

Obrigatoriamente deve ser colocado o código da disciplina de Estágio Obrigatório – EMB5046. 

2.7 O que é e o que colocar em PAE? 

PAE = Plano de atividades do estágio.  

Devem ser descritas as atividades a ser realizadas no estágio, de acordo com as  informações repassadas pelo supervisor de estágio. 

2.8 Qual será a carga horária do estágio? 

Será acordada entre estagiário e empresa. Geralmente os estágios são de 20 a 30 h  semanais com 4 a 6 h por dia. Estágios de 40 h só serão permitidos em período de  férias ou quando o aluno cursar apenas disciplinas não presenciais. 

2.9 A bolsa/ pagamento é obrigatória? 

O pagamento de bolsa/ salário é obrigatório para estágios não obrigatórios. Estágios  obrigatórios podem ser não remunerados. 

2.10 Preciso preencher o auxílio transporte? 

Sim, esta informação é obrigatória, podendo ser paga em pecúnia, empresa fornece transporte ou indicar que não há necessidade de transporte. 

2.11 O que é o seguro? 

Para os estágios não obrigatórios a empresa deverá fornecer, obrigatoriamente, uma  apólice de seguro para os estagiários, sendo que o número desta deverá ser registrado  no SIARE. 

Para os estágios obrigatórios (disciplina) a UFSC para o seguro. 

2.12 Quem será meu supervisor no estágio?

A empresa deverá informar o nome do supervisor e o CPF para o registro no TCE.

2.13 Quem será meu orientador? 

Poderá ser qualquer professor das disciplinas específicas do curso, desde que  contatado antes para verificar a disponibilidade do mesmo. 

Importante: O coordenador de estágio não será necessariamente o orientador. Assim  como qualquer outro professor, a disponibilidade do mesmo deverá ser verificada  previamente. 

2.14 Preenchi e enviei meu TCE para a aprovação da Coordenação de  Estágios, e agora? 

Aguarde a avaliação da coordenação, que deve ocorrer em até 3 dias úteis. Monitore o  andamento do processo via SIARE. Assim que o TCE for aprovado pela  Coordenação, o PDF do documento ficará disponível para impressão e coleta de  assinaturas. 

Nesta etapa o Coordenador de estágios também poderá solicitar correções, fique  atento, corrija e reenvie o documento para a avaliação, se necessário. 

Não é necessário entrar em contato com a Coordenação de estágios para avisar sobre  o envio, a Coordenação monitora o sistema diariamente e as aprovações/ verificações  serão efetuadas dentro de 3 dias úteis.

2.15 Enviei o TCE para a aprovação, mas preciso corrigir um item, o que  fazer? 

Exclua o documento, preencha corretamente e envie novamente. 

2.16 Meu TCE já foi aprovado pela Coordenação de Estágios, mas ao  imprimir verifiquei ou a empresa solicitou uma correção, o que fazer? 

Exclua o documento, preencha corretamente e envie novamente. 

2.17 Baixei o PDF do TCE e agora? 

Colete todas as assinaturas necessárias e entregue uma via totalmente assinada para  cada uma das partes, bem como para a coordenação de estágios para que seja efetuada 

a baixa no SIARE (preferencialmente assinaturas digitais – enviado por e-mail à coordenação de estágios; se assinaturas à caneta, são necessárias de 3 a 4 vias assinadas por todos). O envio/entrega do documento assinado deve ser feito em até 30 dias após o registro do TCE no SIARE.  

O envio de toda e qualquer documentação somente será aceita via e-mail da  coordenação de estágios:  

 e/ou 

2.18 Enviei o TCE assinado para a Coordenação de Estágios, e agora? 

A Coordenação dará baixa do seu TCE no SIARE e seu estágio ficará com o status  “em andamento”. Desta forma, o estágio estará devidamente registrado e em  andamento de acordo com os itens constantes no TCE, dentro do período de vigência  do contrato.

 

  1. Alteração de informações  

3.1 Preciso alterar informações no meu TCE de estágio em andamento, e agora? 

Acesse o SIARE e solicite um Termo Aditivo. Neste termo poderão ser preenchidas  informações que serão alteradas em relação ao TCE inicial (carga horária, supervisor,  PAE, etc.). Por meio do Termo Aditivo também poderá ser solicitada a prorrogação  do TCE original, se necessário. 

Após preenchimento enviar para a aprovação da coordenação de estágios. Assim que  aprovado o documento com as alterações ficará disponível para impressão e coleta de  assinaturas.

3.2 Baixei o PDF do termo aditivo e agora? 

Colete todas as assinaturas necessárias e entregue uma via totalmente assinada para  cada uma das partes, bem como para a coordenação de estágios para que seja efetuada  a baixa no SIARE  (preferencialmente assinaturas digitais – enviado por e-mail à coordenação de estágios; se assinaturas à caneta, são necessárias de 3 a 4 vias assinadas por todos). A entrega do documento  assinado deve ser feita em até 30 dias após o registro do termo no SIARE. 

O envio de toda e qualquer documentação somente será aceita via e-mail da  coordenação de estágios

 e/ou 

 

  1. Encerramento de estágio 

4.1 Preciso finalizar meu estágio antes da data de término indicada no TCE, o  que fazer? 

Solicite um termo de rescisão no SIARE. Após preenchimento enviar para a  aprovação da coordenação de estágios. Assim que aprovado o documento ficará  disponível para impressão e coleta de assinaturas. 

Para estágios não obrigatórios de forma automática ao pedido de rescisão o SIARE  solicitará o preenchimento do RAENO – Relatório de Estágio Não Obrigatório, que  também deverá ser preenchido em enviado para a aprovação da coordenação de  estágios. Assim que aprovado o RAENO também ficará disponível para impressão e  coleta de assinaturas. 

4.2 Pendências e importância da entrega dos documentos assinados à  Coordenação. 

Ao encerrar um estágio, fique atento ao SIARE para verificar pendências de  documentos não entregues. Estas pendências podem impedir novos cadastros de  estágio, rematrícula e até pedido de diploma (!).

 

  1. Estágio Obrigatório 

5.1 Estou com um estágio não obrigatório em andamento e gostaria de fazer  como obrigatório neste semestre, posso? 

Sim, desde que sejam atendidos os pré-requisitos da disciplina de estágio obrigatório. 

O aluno deverá estar matriculado na disciplina de estágio obrigatório no semestre e  registrar a documentação no SIARE como estágio obrigatório. 

5.2 Quais os procedimentos para alterar a documentação de um estágio não obrigatório para obrigatório? 

Feita a matrícula na disciplina de estágio obrigatório, o aluno deverá pedir rescisão  do estágio não-obrigatório em andamento, preencher o RAENO e entregar a  documentação assinada, conforme descrito nos itens anteriores (item 4). 

Deverá ser efetuada solicitação de novo TCE agora de estágio obrigatório, com  vigência do semestre ou até cumprir a carga horária mínima exigida para a disciplina. 

Todas as informações sobre a disciplina estarão disponíveis no Moodle da mesma.  Será necessária a entrega de um relatório escrito ao final do semestre. 

Caso você não tenha acesso ao Moodle da disciplina, entre em contato com a  Coordenação de estágios:

 e/ou 

 

  1. Ainda restam dúvidas? 

Em caso de dúvidas entre em contato com a Coordenação de Estágios do Curso de  Engenharia Civil de Infraestrutura: 

 e/ou